Serviço

Requerimento de Substituição de FG/CD

Bruna Olialwes
14/11/2018 - 10:53 - atualizado em 14/11/2018 - 10:53
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 
  • Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  • O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
  • O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei nº 8.112, de 1990, a seguir discriminados:
    • art. 77 – férias;
    • art. 95 – afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 2.794, de 1998;
    • art. 97 – ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
    • art. 102 – participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794, de 1998; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    • art. 147 – afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
    • art. 149 – participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
  • A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
  • Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
  • Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).

Público-alvo: 

Professor, Técnico Administrativo

Para mais informações clique aqui

Exemplo de Documento: 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
Pró-Reitoria Exemplo
Diretoria Exemplo
Setor Exemplo

Endereço completo órgão - Bairro Bairro do órgão, Brasília-DF, CEP 00000-000
Telefone: -
  

Timbre

Requerimento de Substituição de FG/CD

 

Ao(À) Senhor(a) Gerente do Setor de Registro de Progressões e Funções

 

SOLICITAÇÃO

Requer as providências para registro da Substituição de Função Gratificada/Cargo de Direção, ciente de todas as observações constantes do rodapénos termos da Lei nº 8.112/90 e conforme os dados abaixo:

 

Dados do servidor titular da Função Gratificada ou do Cargo de Direção:

 

Nome:

 

SIAPE:

 

Lotação:

 

Ramal:

 

E-mail:

 

Função exercida:

 

 

Dados do servidor substituto da Função Gratificada ou do Cargo de Direção:

 

Nome:

 

SIAPE:

 

Lotação:

 

Ramal:

 

E-mail:

 

Função exercida:

 

 

Período de Substituição:

 

De:

[DD/MM/AAAA]

a:

[DD/MM/AAAA]

 

Motivo do afastamento do titular (em caso de substituição com remuneração):

 

 

Férias

 

Licença Especial

 

Licença Médica

 

Licença Capacitação

 

Licença Maternidade

 

Outros1 (especifique):

 

Motivo do afastamento do titular (em caso de substituição sem remuneração):

 

 

Para exercício da função (Orientação Normativa nº 96/SAF/1991)2

 

Para exercício da função de Assessor (COGES/SRH/MP/2008)

 

Nome da chefia imediata

Nome da chefia superior

Chefia Imediata

Chefia Superior

 

13 de novembro de 2018

 
 

1. Especificar em conformidade com o previsto na Lei nº 8.112/90 para os tipos de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

 

2. O titular do cargo em comissão não poderá ser substituído, nos termos do Art. 38 da Lei nº 8.112/90, durante o período em que se afastar para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.

 

OBSERVAÇÕES:

 

I. SOB PENA DE NÃO RECEBER A RETRIBUIÇÃO PELA SUBSTITUIÇÃO, do processo deve constar Declaração de opção pela retribuição do cargo, a ser assinada exclusivamente pelo Servidor Substituto, e elaborada nos moldes da Declaração 0579449, CASO O MOTIVO DE AFASTAMENTO DO TITULAR POSSIBILITE A RETRIBUIÇÃO.

 

II. Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivo período de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos.

 

III. Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos etc.)

 

IV. O titular da função envolvido na substituição não deve assinar este Requerimento. O mesmo deverá ser assinado pelas chefias imediata e superior.

 

V. Deve haver compatibilidade de carga horária entre o Titular e o Substituto.

 


Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 SEI nº 0006156