Requerimento de Licença à Gestante
- à relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente a 36 semanas), salvo antecipação por prescrição médica. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos:
- No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante;
- No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento;
- No caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial.
- No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
- A prorrogação da licença será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
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Requerimento de Licença à Gestante e Prorrogação
Identificação do requerente
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sOLICITAÇÃO
Requer a licença à gestante, com fundamento no artigo 207 da Lei nº 8.112/90, e prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme Dec. n.º 6.690/08, de dezembro de 2008.
período de afastamento da licença à gestante
De: DD/MM/AAAA à DD/MM/AAAA
Data do parto: DD/MM/AAAA
PERÍODO DE AFASTAMENTO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE
De: DD/MM/AAAA à DD/MM/AAAA
Documentos obrigatórios a serem anexados ao processo:
Cópia do atestado de licença à gestante;
Cópia da certidão de nascimento do recém-nascido.
Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 | SEI nº 0006163 |