Requerimento de Adicional Noturno - Docente
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês. Posteriormente, divide-se a remuneração do servidor pela carga horária trabalhada no mês, obtendo-se o valor da remuneração/hora do servidor. Este valor-hora será acrescido de 25%, computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
O adicional noturno exclui-se da base de cálculo da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS). Entretanto o servidor poderá optar por incluí-lo, na base de cálculo da contribuição.
Público-alvo:
Professor
Para mais informações clique aqui
Ao(À) Senhor(a) Coordenador(a) da Divisão de Pessoal (DIPES).
Requerimento Adicional Noturno - Docente
Identificação do requerente
Mês de realização do trabalho noturno: |
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Nome: |
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SIAPE: |
Telefone: |
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Lotação: |
Solicitação:
Solicitamos o pagamento de Adicional Noturno com fundamento no artigo 75 da Lei nº 8.112/90, para o(a) servidor(a) identificado acima.
[local], 14 de novembro de 2018
Tabela de horários
Data |
Horário de Entrada |
Horário de Saída |
Total de Minutos de Trabalho Noturno |
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Total de minutos de trabalho noturno: |
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OBSERVAÇÕES:
* De Acordo com a Nota Informativa nº 5146/2016, do Ministério do Planejamento, é vedado o pagamento de Adicional Noturno aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como aos ocupantes de cargo efetivo em regime de dedicação exclusiva. O sistema SIAPE identifica e suspende o pagamento do Adicional Noturno em desacordo com a referida orientação.
Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 | SEI nº 0006186 |