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A Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG é indicada por seu(sua) dirigente. Suas competências são prestar auxílio ao dirigente, nos seguintes aspectos:
Os dias e horários do presencial deverão ser acordados previamente com a chefia imediata e registrados no plano de trabalho constante em processo individual no SEI.
Sim. Os servidores em regime de teletrabalho integral não fazem jus ao recebimento do adicional. Já em relação ao teletrabalho parcial, para que o servidor receba o adicional ele pode ficar em teletrabalho no máximo dois dias da semana, sendo que tais dias não podem ser segunda e sexta-feira.
Sim. O servidor que executar suas atividades em teletrabalho parcial terá o auxílio transporte descontado proporcionalmente, fazendo jus ao benefício somente nos dias em que estiver na modalidade presencial.
Já o servidor em teletrabalho integral não receberá o auxílio transporte.
Não há previsão de desconto de qualquer valor referente ao auxílio alimentação no caso de adesão ao regime de teletrabalho total ou parcial do PDG-UFU.