Professor

Acontece

Em comemoração ao dia 08 de março de 2023 a UFU realizou o Mês do Respeito com o tema “Visibilidade feminina”.

Ouvidoria UFU - 04/04/2023 - 17:12 - 04/04/2023 - 17:39
Pergunta frequente

As seguintes extensões de arquivos são permitidas no SEI-UFU:

Tainah Freitas Rosa - 23/02/2023 - 08:15 - 23/02/2023 - 08:15
Pergunta frequente

Não. O débito de horas deve ser compensado antes do servidor aderir ao PGD-UFU.

 

 

Gabriela Reis - 10/11/2022 - 13:29 - 08/04/2024 - 13:35
Pergunta frequente

Não. É vedado o pagamento de qualquer tipo de auxílio ou ajuda de custo para o(a) servidor(a) em teletrabalho parcial ou integral.

Suhellen Martins - 03/11/2022 - 10:13 - 05/04/2024 - 16:51
Pergunta frequente

Suhellen Martins - 03/11/2022 - 10:00 - 08/04/2024 - 09:54
Pergunta frequente

Os dias e horários de trabalho presencial deverão ser acordados previamente com a chefia imediata e registrados no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR constante em processo individual no SEI. 

Suhellen Martins - 03/11/2022 - 09:58 - 05/04/2024 - 16:37
Pergunta frequente

Sim. Os servidores em regime de teletrabalho integral não fazem jus ao recebimento do adicional. Já em relação ao teletrabalho parcial, para que o servidor receba o adicional ele pode ficar em teletrabalho no máximo dois dias da semana, sendo que tais dias não podem ser segunda e sexta-feira.

Suhellen Martins - 03/11/2022 - 09:53 - 08/04/2024 - 13:32
Pergunta frequente

Sim. O servidor que executar suas atividades em teletrabalho parcial terá o auxílio transporte descontado proporcionalmente, fazendo jus ao benefício somente nos dias em que estiver na modalidade presencial. 

Já o servidor em teletrabalho integral não receberá o auxílio transporte.

Suhellen Martins - 03/11/2022 - 09:50 - 03/11/2022 - 09:50
Pergunta frequente

Não há previsão de desconto de qualquer valor referente ao auxílio alimentação no caso de adesão ao regime de teletrabalho total ou parcial do PDG-UFU.

 

Suhellen Martins - 03/11/2022 - 09:47 - 03/11/2022 - 09:47
Pergunta frequente

Sim, é cabível recurso. De acordo com Resolução CONDIR n°36/2024, Art. 36, §3°: § 3º  O desligamento previsto no inciso II do caput poderá ser objeto de recurso, nos termos do Regimento Geral da UFU e deverá ser acompanhado pela PROGEP."

Suhellen Martins - 03/11/2022 - 09:43 - 08/04/2024 - 11:26