Unidade organizacional

Comissão de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos Inferiores a Decreto

CRCAN
Portal UFU
09/12/2020 - 16:57 - atualizado em 21/03/2023 - 14:20

A Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto  - CRCAN foi constituída pela Portaria REITO nº 964/2020 para proceder à triagem, exame e consolidação ou revogação dos atos editados pela UFU de acordo com o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Decreto determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No caso da UFU, os atos normativos objetos da revisão são as Resoluções dos Conselhos Superiores e as Portarias do Reitor.

Triagem:

Na primeira etapa do trabalho, foram triadas as Resoluções dos 06 Conselhos Superiores: Conselho Universitário - CONSUN, Conselho Diretor - CONDIR, Conselho de Graduação - CONGRAD, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - CONPEP, Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX e o extinto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEP. Em seguida, foram triadas as Portarias do Reitor. As listas das Resoluções e Portarias vigentes podem ser consultadas abaixo:

Na segunda etapa, foram examinados os atos vigentes para agrupá-los por pertinência temática e, então, decidir pela revogação ou pela consolidação desses atos. Para o cumprimento dessa etapa, a UFU estabeleceu duas fases e prazos conforme a Portaria REITO nº 229, de 23 de junho de 2021 e a Portaria REITO nº 264, de 16 de novembro de 2021:

  • Fase de revogação: até 30 de agosto de 2021.
  • Fase de consolidação: até 31 de março de 2022, podendo ser agosto/2022 no caso de atos mais complexos (Resoluções).

Revogações:

Após a manifestação das áreas envolvidas e a análise da CRCAN, foram publicadas, no mês de agosto/2021, as listas de Portarias e de Resoluções dos Conselhos Superiores revogadas em cumprimento à fase de revogação. Posteriormente, considerando reanálise pelas áreas pertinentes, foram elaboradas novas listagens de revogações entre julho e agosto/2022:
 

Consolidações:

A fase seguinte, de consolidação dos atos, consistiu na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em único diploma legal, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação. O trabalho de consolidar também inclui a análise quanto ao atendimento de normativas e princípios estabelecidos no Decreto 10.139, de 2019.
 
No atendimento à fase de consolidação, a UFU editou 06 novas Portarias do Reitor em substituição a 06 Portarias que foram avaliadas pelas áreas competentes como aptas a receber revisão quanto à técnica legislativa:
 
  • Portaria REITO nº 308, de 28 de março de 2022, que "Estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia", e que revoga a Portaria REITO 952, de 31 de julho de 2019.
  • Portaria REITO nº 309, de 28 de março de 2022, que "Estabelece procedimentos para submissão e análise de propostas de criação, modificação e extinção de unidades organizacionais", e que revoga a Portaria REITO nº 1199, de 19 de setembro de 2019.
  • Portaria REITO nº 310, de 28 de março de 2022, que "Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário por servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências", e que revoga a Portaria REITO nº 231, de 03 março de 2006.
  • Portaria REITO nº 311, de 28 de março de 2022, que "Estabelece competências, temas e atribuições da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários", e que revoga a Portaria REITO nº 1.171, de 14 de junho de 2017.
  • Portaria REITO nº 312, de 28 de março de 2022, que "Estabelece a Política de Informação do Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia - RI-UFU", e que revoga a Portaria R nº 989, de 19 de setembro de 2016.
  • Portaria REITO nº 335, de 08 de agosto de 2022, que "Dispõe sobre a regulamentação da metodologia de cálculo para ressarcimento dos custos indiretos - RCI à Universidade Federal de Uberlândia, constantes dos planos de trabalho dos projetos ou programas financiados com recursos provenientes das empresas petrolíferas, e dá outras providências", e revoga a Portaria SEI REITO nº 658, de 11 de julho de 2018.

Na sequência, foram aprovadas, no CONDIR, a consolidação de 06 (seis) Resoluções que foram avaliadas pelas áreas competentes como aptas a receber revisão quanto à técnica legislativa:

Encaminhamento final:

No mês de agosto de 2022, o resultado final do exame normativo da UFU foi lançado no formulário disponibilizado pela Presidência da República, concluindo o trabalho de análise dos atos normativos conduzido pela CRCAN. Para dar visibilidade do resultado à comunidade acadêmica, foi feita uma divulgação contendo as listas de todos os atos examinados com respectivo status: 1. Permanece em vigor, 2. Revogado ou 3. Consolidado: novo ato que gerou a revogação do anterior.

Por fim, em atendimento ao art. 19-A do Decreto nº 10.139, de 2019, foram elaboradas novas listas dos atos vigentes em 1º de agosto de 2022:

 

 

Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto  - CRCAN:
 http://www.ufu.br/crcan
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